Que o ambiente industrial tem lá os seus riscos, todos já temos plena ciência disso. Afinal, estamos falando de processos que fazem uso de equipamentos de grande porte.
Sem contar os insumos e os recursos necessários para manter vivo o funcionamento de máquinas e equipamentos. Gases e fluídos que trabalham em altíssimas temperaturas, sem contar que alguns deles apresentam até uma certa toxicidade.
Enfim, isso são apenas alguns pontos, existem diversos outros que podem apresentar um certo risco para o ser humano.
O fato é que há tempos atrás, sobretudo na época da revolução industrial, ocorreram diversos acidentes e até mesmo fatalidades, em virtude da exposição de trabalhadores a diversos riscos.
Era preciso que esse cenário mudasse. E foi com esse intuito que tanto a modernização da indústria quanto a conscientização das pessoas, promoveram uma série de melhorias para que esse risco fosse cada vez menor.
E quando falamos sobre isso não tem como deixar de mencionar as normas reguladoras.
Elas são de aplicação obrigatória e servem como guia para as indústrias no sentido de promover um ambiente de trabalho muito mais seguro para os colaboradores de uma empresa.
Continue lendo e conheça quais são as principais NRs da indústria sobre segurança e conheça qual é o impacto delas no dia a dia dos trabalhadores.
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NR – 5 Comissão interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA possui um objetivo bastante claro, que é:
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Para cumprir com o seu papel ela se propõe a fazer uma série de tarefas. Mas antes mesmo que elas entrem em ação, é preciso eleger a comissão que ficará responsável por essas atribuições.
Essa comissão é composta por trabalhadores da própria empresa, por meio de voto secreto.
Sendo eleitos, os representantes da comissão terão as seguintes responsabilidades:
- Avaliar o cumprimento das metas de segurança;
- Discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) anualmente.
NR – 6 Equipamento de proteção individual
Nessa norma encontramos os tão famosos EPIs.
Tratam-se de equipamentos, cujo uso é individual, e que servem para preservar a integridade física dos colaboradores.
De acordo com essa norma, toda empresa é obrigada a fornecer esses equipamentos de maneira gratuita. Mas não só isso, cabe também ao empregador orientar seus funcionários quanto ao uso adequado desses equipamentos.
No âmbito industrial, existem uma grande diversidade de EPIs, alguns exemplos são: protetores auriculares, luvas, capuz, óculos de proteção, botas e botinas, coletes, máscaras e filtros, macacões e muito mais.
NR – 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Essa norma estabelece uma série de regras tidas como “requisitos e condições mínimas” para qualquer trabalhador que interage direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Nesse caso, estamos falando prioritariamente de medidas de segurança coletiva. E algumas dessas medidas que podemos destacar aqui são:
- Barreiras;
- Sinalizadores;
- Obstáculos;
- Sistema de seccionamento automático de alimentação
- Bloqueio do religamento automático
Todos esses mecanismos são indispensáveis a fim de preservar a saúde dos colaboradores.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Nela, são definidas técnicas, preceitos e medidas que proteção que vão ter como intuito preservar a segurança dos colaboradores quando estiverem no exercício de suas atividades relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Em outras palavras, para o empregador, não cabe apenas divulgar os princípios que vão nortear essa norma. Ele precisa também orientar e capacitar os seus colaboradores a fim de garantir o uso correto das máquinas e equipamentos.
Tudo isso com o propósito de eliminar, ou pelo menos reduzir, os os acidentes que ocorrem nesse sentido.
NR 16 – Atividades e operações perigosas
Insalubridade e periculosidade, é muito provável que você já tenha ouvido falar sobre algum ou até mesmo esses dois termos, não é mesmo?
Ambos estão ligados às condições pelas quais o colaborador exerce a sua função, isso em relação aos riscos, é claro.
Dentro das atividades que uma pessoa pode exercer , é evidente que vão existir algumas que são mais perigosas que as outras.
Na indústria, por exemplo, vão existir equipamentos cuja complexidade de manuseio é maior, ou, talvez, o profissional tenha um contato próximo com algum elemento radioativo ou seja exposto a baixíssimas temperaturas.
Enfim, a criação dessa norma se deu em virtude disso. Condições onde exista um constante risco à saúde dos colaboradores.
Conclusão
Não restam dúvidas que todas essas normas possuem uma importante função dentro das indústrias. Afinal de contas, elas contribuem efetivamente no sentido de garantir mais segurança à saúde dos colaboradores.
Portanto, o jeito é seguir à risca cada uma delas. Isso vai mostrar não apenas uma preocupação das empresas no sentido normativo, mas também pode evidenciar uma postura muito mais humanizada da sua empresa.